NOVO DOCUMENTO NORMATIVO NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL

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Arqueologia e Avaliação de Impacte Ambiental

A Arqueologia em sede de Avaliação do Impacte Ambiental (AIA) contribui para uma decisão ponderada e articulada com outros fatores ambientais sobre a viabilidade dos projetos, para a qual a tutela exige recolha de informação, identificação e previsão dos impactes sobre o património, bem como a definição de medidas que evitem, minimizem ou compensem os efeitos negativos.

A transposição para o direito português da Diretiva n.º 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, através do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, que aprovava o regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, constituiu um instrumento preventivo fundamental da política de desenvolvimento sustentável.

Este é, pois, um instrumento basilar no âmbito da prevenção da política ambiental, com importante incidência na salvaguarda patrimonial.

Desde então, verificou-se uma progressiva e significativa participação da tutela dos bens culturais nas várias sedes de AIA - Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Com a transposição da Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 (entretanto alterada pela Diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014), foi aprovado em 2013 o atual regime jurídico de AIA, Decreto-Lei nº 151-B/2013 de 31 de outubro, que veio consolidar a importância da participação e acompanhamento por parte da Tutela do Património Cultural nos processos de AIA, e que constituem um dos principais instrumentos de salvaguarda arqueológica na atualidade.

Num esforço de operacionalização das metodologias aplicadas ao trabalho arqueológico, nas diversas fases de AIA, em que este é apresentado, bem como na sua adaptação às diferentes tipologias de projeto levaram à elaboração de um documento normativo, “Termos de Referência para o Património Arqueológico no Fator Ambiental Património Cultural em Avaliação de Impacte Ambiental", de 29 de Março de 2023.

Contactos
Palácio Nacional da Ajuda1349-021 Lisboa
T. +351 21 361 42 00
eia@dgpc.pt

Legislação
Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) - Decreto-Lei nº 151-B/2013 de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014 de 24 de março
Normas técnicas respeitantes à proposta de definição de âmbito (PDA), ao estudo de impacte ambiental (EIA), ao resumo não técnico (RNT), ao relatório de conformidade ambiental (RECAPE) com a declaração de impacte ambiental (DIA) e aos relatórios de monitorização (RM) - Portaria nº 330/2001 de 2 de abril

Circulares
Projetos de Investigação Plurianual de Arqueologia - Circular nº 1/2015 
Termos de referência para o descritor Património Arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental - circular de 29 de março de 2023

 

Data:

Local: Território Nacional

Publicação: Direção-Geral do Património Cultural, 14-04-2023

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