Paço de Fráguas

Designação
Designação: Paço de Fráguas
Localização
Distrito: Viseu
Concelho: Tondela
Freguesia: Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas
Morada: Avenida do Paço
Georreferenciação: Latitude: 40.573605 / Longitude: -8.056354
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica: O primitivo Paço de Fráguas terá sido edificado em meados do século XV, pertencendo à família Bandeira desde a sua fundação. No entanto, o edifício ficaria notabilizado durante o conturbado período da crise sucessória de 1580, uma vez que a tradição e a historiografia atribuem à Casa de Fráguas e aos seus proprietários um relevante papel no exílio de D. António, Prior do Crato, quando este fugia das tropas castelhanas em direcção ao norte do país. Já no reinado de Filipe I, o proprietário Aleixo de Figueiredo foi formalmente acusado de albergar o candidato português ao trono, sendo então decretado que se destruísse o paço e lhe fossem confiscados os bens. O actual edifício terá sido erigido cerca de 1644, sobre as ruínas do paço quatrocentista, num modelo chão depurado de elementos decorativos. De planta rectangular, estrutura-se em duas alas distintas, divididas entre o piso térreo e o andar nobre. O ritmo da fachada é marcado pela disposição de portas e janelas, abertas a espaços regulares, conferindo uma leitura horizontal ao conjunto. Numa das extremidades da casa foi edificada em 1772 a capela, dedicada a Nossa Senhora dos Prazeres, com frontão contracurvado e portal de moldura rectangular. No interior, destaca-se o altar de talha de inspiração já rocaille. O Paço possui ainda um terreiro onde foi edificado um padrão de granito com uma corrente de ferro, que simboliza o direito de asilo, um antigo privilégio concedido aos senhores nobres. Catarina Oliveira DIDA/IGESPAR,I.P./ Abril de 2009 (Info disponível em https://servicos.dgpc.gov.pt/pesquisapatrimonioimovel/detalhes.php?code=11894234. Imagem captada em abril 2024 @Google)
Proteção
Situação: Classificado como MIP - Monumento de Interesse Público
Diploma de Classificação: Portaria n.º 740-AC/2012, DR, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24-12-2012
Diploma Zona Especial de Proteção (ZEP):