Troço de calçada romana de Guardão

Designação
Designação: Troço de calçada romana de Guardão
Localização
Distrito: Viseu
Concelho: Tondela
Freguesia: Guardão
Morada: Centro da Aldeia
Georreferenciação: Latitude: 40.572214 / Longitude: -8.158726
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica: 𝗦𝗶́𝘁𝗶𝗼 O Troço de calçada romana de Guardão localiza-se no concelho de Tondela, na povoação do Guardão de Baixo, cerca de 500 metros a nascente do Caramulo. Manteve-se sempre em utilização constituindo um dos eixos principais da povoação, a designada rua da Igreja. Jorge Alarcão, a propósito de um terminus augustalis, datado de 4 d.C., descoberto a cerca de 1 km para sudoeste embutido numa das paredes da Capela de São Cristóvão no Castro do Guardão, aventa a hipótese desta via ser proveniente de Viseu e dirigir-se a sudeste para Benfeitas. A referida inscrição poderia ainda indicar o limite entre as civitates de Viseu e de Bobadela, no Guardão. A Calçada do Guardão foi edificada recorrendo a lajes de granito irregulares de média e grande dimensão, com uma largura de 3,50 metros, adequado a uma via secundária. O terreno apresenta um declive acentuado e o traçado da estrutura é bastante sinuoso. Atualmente está à vista um troço que ronda os 100 metros de comprimento, embora esta se prolongue até ao cemitério e igreja sob o pavimento moderno. É ladeada por diversas cruzes em pedra, de tipologia e cronologias diversas, que poderão, eventualmente, corresponder a uma via sacra. O cruzeiro medieval do Guardão foi levantado, igualmente, junto à via. 𝗛𝗶𝘀𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮 Não foram realizados quaisquer trabalhos arqueológicos no troço da calçada romana em apreciação. As fontes consultadas são omissas no que respeita à sua identificação. A estrutura encontra-se inserida na povoação, pelo que terá sido sempre utilizada, sujeita a diversos trabalhos de conservada. Ana Vale DGPC, 2019 (Info disponível em https://servicos.dgpc.gov.pt/pesquisapatrimonioimovel/detalhes.php?code=69732)
Proteção
Situação: Classificado como IM - Interesse Municipal
Diploma de Classificação: A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Diploma Zona Especial de Proteção (ZEP):