Cruzeiro situado na rua principal de Sezures

Designação
Designação: Cruzeiro situado na rua principal de Sezures
Localização
Distrito: Viseu
Concelho: Penalva do Castelo
Freguesia: Sezures
Morada:
Georreferenciação: Latitude: 40.700751 / Longitude: -7.631998
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica: 𝗜𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗹: Situado na rua principal da povoação de Sezures, este cruzeiro em granito ergue-se sobre um soco de dois degraus quadrangulares truncados, sendo constituído por base, coluna e remate. A base da coluna corresponde a uma peanha quadrada, alta e com os lados convexos, rematada por moldura saliente boleada. O fuste liso apresenta um formato cilíndrico, com marcada entasis, rematado por ábaco quadrangular saliente. Na zona mais larga do fuste foi insculpida uma moldura retangular, onde se colocou um azulejo moderno, alusivo ao Ano Mariano. O remate do conjunto é formado por uma cruz bifoliada. 𝗛𝗶𝘀𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮: Embora se desconheça a data exata da edificação deste cruzeiro, é possível que tenha sido erigido no centro de Sezures no século XVI, quando esta povoação do concelho de Penalva do Castelo integrava os domínios da Ordem do Santo Sepulcro de Jerusalém. Ao longo dos tempos medievais e modernos, os cruzeiros eram implantados nas rotas viárias, nomeadamente no cruzamento de arruamentos (quando se erguiam no interior das povoações) ou em encruzilhadas de estradas. A sua função não era apenas serem marcos de caminho, dando indicação de direções, uma vez que tinham também uma finalidade religiosa. Efetivamente, estes padrões carregavam uma cultura popular de proteção, sendo erguidos para proteger as almas de quem transitava ou marcando a memória de determinado acontecimento. O cruzeiro de Sezures foi classificado como de interesse municipal em 1983, atendendo à sua importância na vivência espiritual da povoação local. Catarina Oliveira DGPC, 2019 (Info disponível em https://servicos.dgpc.gov.pt/pesquisapatrimonioimovel/detalhes.php?code=71469)
Proteção
Situação: Classificado como IM - Interesse Municipal
Diploma de Classificação: A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Diploma Zona Especial de Proteção (ZEP):