Troço de via romana entre Ranhados e Coimbrões

Designação
Designação: Troço de via romana entre Ranhados e Coimbrões
Localização
Distrito: Viseu
Concelho: Viseu
Freguesia: Ranhados
Morada:
Georreferenciação: Latitude: 40.641647 / Longitude: -7.895459
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica: À semelhança do que sucedia nos restantes territórios dominados pelo Império romano, a antiga rede viária romana das actuais fronteiras físicas portuguesas constituía parte integrante, senão mesmo crucial, da sua (a)firmação política (ao mesmo tempo que económica), pois fundia-se com a estratégia de ordenamento territorial então pensada. Disposição esta que contemplava a implementação de uma política administrativa assente em dois vectores vitais para a sua cimentação: na definição de unidades político-administrativas e no traçado de vias que assegurassem a ligação contínua entre os principais centros populacionais, ao mesmo tempo que a sua renovação, face às exigências assomadas com o desenrolar dos acontecimentos registados em Roma. A primeira destas traves mestras fundamentou-se essencialmente na definição territorial de civitates, as habituais unidades político-administrativas romanas, aproximadas, em termos de extensão, aos actuais distritos (e não tanto aos concelhos), com a sua cidade capital, à qual se subordinavam outras unidades urbanas, assim como a competente população rural. E, no que diz respeito à Beira interior, o planalto delimitado pelas linhas de serra foi dividido em duas civitates, com capitais localizadas, respectivamente, na Bobadela e em Viseu, a última das quais seria, posteriormente, sede episcopal, numa confirmação da importância da qual tinha sido entretanto investida (ALARCÃO, J., 1990, p. 369). Uma estrutura que, como é natural, obrigava à delineação de um sistema viário bem arquitectado, pois era vital à indispensável circulação de bens e pessoas, designadamente das entidades às quais competia manter a ordem nos territórios conquistados. E, relativamente a Viseu, não podemos esquecer que era a partir do seu aglomerado urbano que se contavam as milhas de estrada existentes na civitas, aos longo dos quais se erguiam múltiplos marcos miliários (Ibid.). Uma relevância que parece confirmar-se com a existência (ainda que não registada no célebre Itinerário de Antonino, a principal fonte para a identificação das antigas vias romanas) de uma rota que ligava Emerita (Mérida) a Bracara Augusta (Braga), passando por Viseu, talvez uma das razões pelas quais alguns autores têm considerado esta capital como o nó viário mais consequente de toda a Lusitânia, sobretudo quando era do seu interior que saíam doze a treze estradas, ainda que os vestígios arqueológicos colhidos na actual cidade (Id., 1973, p. 95; Id., 1988, pp. 58-60). E, "Ainda que certas vias tenham seguido anteriores caminhos pré-romanos, mesmo que muitas delas não tenham sido pavimentadas e que as pontes construídas sobre os rios tenham sido, por vezes, de madeira ou de barcas, o investimento feito na instalação da rede viária deve ter sido considerável." (Id., 1990, p. 373). Quanto ao "Troço de Via Romana entre Ranhados e Coimbrões" - que já fora referido no supracitado Itinerário de Antonino (vide supra) -, ele dispõe-se ao longo de um troço de via lajeada, com pouco mais de trezentos e cinquenta metros e de quase cinco de largura, e fazia parte da via que, lançada a partir de Viseu, se dirigia a sudeste, tendo sido edificado no tempo de Cláudio, por volta do ano 54 a. C. Entretanto, e já na primeira metade do século passado, transferiu-se um marco miliário que lhe pertencia para a colecção do "arqueólogo amador" José Coelho (?-1977), que, dada a sua formação académica e, nomeadamente, o cargo que desempenhava como professor liceal, o incentivaram a dedicar-se a uma actividade apaixonante numa região que conheceria bem e no seio de cujas populações desfrutava da consideração e do apoio essenciais à sua boa prossecução. [AMartins] (Info disponível em https://servicos.dgpc.gov.pt/pesquisapatrimonioimovel/detalhes.php?code=74437)
Proteção
Situação: Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público
Diploma de Classificação: Decreto n.º 29/90, DR, I Série, n.º 163, de 17-07-1990
Diploma Zona Especial de Proteção (ZEP):